Ao arrematar um imóvel, tenho direito à vaga de garagem?
Uma das maiores preocupações para quem é proprietário de um veículo é a segurança e preservação desse bem. Ao considerar a compra de um imóvel, portanto, é importante analisar se este possui vaga de garagem.
Em relação aos imóveis que vão a leilão não é diferente, pois alguns arremates podem não oferecer a vaga pretendida. Para compreender se é o caso do imóvel desejado, basta identificar a informação no Edital do leilão.
Em um edital, você pode encontrar vagas de garagem disponíveis nas seguintes modalidades:
Vaga vinculada ou determinada
Ao identificar essa informação no edital, saiba que a vaga está inclusa, marcada no condomínio, sendo integrada ao imóvel no momento da arrematação.
Nesse caso, a vaga é parte acessória e não pode ser alienada de maneira individual, estando incluída na matrícula do bem. Portanto, o proprietário do apartamento é também proprietário da vaga de garagem.
Vaga coletiva ou indeterminada
Embora semelhante ao modelo anterior, eles não se confundem. Isso porque, nesse tipo, a vaga pertence ao prédio e, normalmente, não tem marcação fixa, sendo passível de sorteios.
Em alguns casos, está sujeita ao auxílio de manobrista. Mas, independentemente desses detalhes, uma coisa é certa: quem arremata o imóvel tem direito à vaga. Importante comentar que não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.
Vaga autônoma ou extra
Como sugerido pelo nome, esse modelo de vaga é independente do apartamento, possuindo uma matrícula própria no cartório de registro de imóveis competente. Sobre essa vaga incidem condomínio e IPTU, de maneira independente aos valores pagos pelo imóvel, podendo, por causa disso, ser vendida de forma separada da unidade.
Embora esse tipo exija os pagamentos acima, a vaga ainda poderá ser incluída se essa informação estiver no edital. Por isso, recomenda-se fortemente conferir as informações trazidas por esse documento que antecede o leilão. Se você localizar uma segunda matrícula, sendo esta referente à vaga de garagem, então a vaga é sua. Caso contrário, não estará contemplada pelo arremate.
Arrematou um imóvel e não sabe como proceder?
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