Arrematei um veículo, como regularizá-lo?
Você já entendeu que vale a pena comprar carros em leilão e deu o lance vencedor e agora precisa regularizar o veículo arrematado, observando questões administrativas e, no caso de leilões judiciais, processuais.
Confira as orientações para transmitir o veículo para o seu nome:
Carros em leilão judicial
Satisfeito o valor devido a títulos de lance e comissão do leiloeiro, será confeccionado o auto de arrematação pela empresa responsável pelo leilão que, após assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, será endereçado ao juiz da ação que originou o leilão. Ou seja, não é necessário ajuizamento de ação autônoma.
Após a arrematação, que apenas se concretiza após um prazo para contestação pelas partes envolvidas no processo, o juiz expedirá Mandado de Entrega do Bem. Os prazos para expedição, que variam em cada cartório judicial, costumam ser de aproximadamente 30 a 90 dias.
Munido de referido mandado, o arrematante, acompanhado do oficial de justiça, irá ao local – informado no Edital – em que o bem está para tomar posse. O juiz poderá autorizar o uso de força policial em caso de recusa na entrega, tratando-se, no entanto, de casos extremos.
Destacamos que se o automóvel estiver em condições opostas ao descrito no Edital, o Juiz deverá ser comunicado. Estando sem condições de uso, será retornado ao arrematante o dinheiro investido devidamente corrigido.
Estando o bem dentro dos parâmetros prometidos, o comprador deverá comparecer no Detran, apresentando ofício judicial e proceder ao recolhimento das taxas necessárias para a transferência.
Um ponto de atenção é o de que impostos, multas e taxas serão descontados do preço arrematante, desde que exista saldo suficiente para tanto. No entanto, caso o montante dos débitos atualizados supere o valor da arrematação, o excedente poderá correr por conta do arrematante, conforme previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Diante disso, este poderá entrar com ação regressiva contra o antigo proprietário para reaver o dinheiro pago pelas dívidas ou ingressar com uma ação judicial pleiteando a anulação dos débitos e a regularização do veículo.
E se o veículo estiver em Alienação Fiduciária?
Se o veículo estiver alienado fiduciariamente, não havendo saldo suficiente para a quitação do débito, o valor restante será atribuído ao arrematante.
Contudo, essa questão pode ser apontada em juízo, para que o juiz da causa decida sobre o pagamento ou verifique a possibilidade de que o credor não precise arcar.
Além disso, a retirada e transporte do bem arrematado, as despesas e providências também cabem a quem arrematou.
Nosso conselho permanente é a contratação de advogado com conhecimento técnico para defender seus interesses no processo.
Carros em leilão extrajudicial
No caso da modalidade extrajudicial, por serem diversos os motivos que ensejaram a venda do automóvel, antes de realizar a compra do carro é indispensável verificar o que está detalhado na descrição do automóvel.
Se houver indicação de “veículo”, “veículo conservado” ou “veículo recuperável”, o bem é passível de regularização pelo Detran. Veículos denominados “sucatas”, são automóveis que tiveram perda total em função de algum problema. Nesses casos, tiveram sua baixa realizada junto ao Detran, não sendo recuperáveis e proibidos de serem regularizados.
De maneira simplificada, os documentos fornecidos por leilões, seja na modalidade presencial ou na online, são os mesmos de quando se adquire um veículo em lojas de carros usados.
É imprescindível guardar a nota de arrematação do veículo, fornecida pelo leiloeiro assim que a compra é confirmada. Essa é uma medida de segurança que garante os seus direitos.
Todo o processo de como transferir o veículo fica por conta do arrematante, que terá que reunir toda a documentação do carro, resolvendo as questões legais referente à regularização, mas cabe à empresa leiloeira dar início ao processo no Detran.
Após os procedimentos de verificação do estado do veículo e sua certificação, o arrematante deverá se dirigir ao Detran para dar sequência ao processo de regularização do veículo, observado o prazo de entrega da nota de arrematação de, no máximo, 30 dias, contados a partir do momento que a empresa vendedora declara a venda ao Detran. Caso o arrematante não observe o prazo estabelecido para comparecimento ao Detran, haverá a cobrança de multa de averbação e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da nota fiscal da compra do carro de leilão, são necessários apresentar outros documentos em suas versões originais para regularização, como o Auto de Leilão, assim como os DUDAS pagos, comprovante de pagamento da GRD (IPVA, licenciamento e demais taxas) do ano da realização do leilão, originais e cópias do documento oficial de identificação com foto e CPF (pessoa física) ou CNPJ e Contrato Social da firma e/ou individual (pessoa jurídica), e comprovante de residência em nome do arrematante.
O valor pelo qual o veículo foi arrematado deve ser destinado à quitação de quaisquer débitos existentes, de acordo com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, IPVA e dívidas antigas devem ser pagas com o dinheiro pago pelo arrematante.
O Edital do leilão deve reunir as informações relacionadas aos débitos, lembrando que a assessoria de um advogado é fundamental caso seja necessário ajuizar algum tipo de ação.
Certo é que os carros comprados em leilão saem por um preço mais em conta para o comprador. Aproveite e confira oportunidades vantajosas em nosso site e conte com nossa equipe para tirar suas dúvidas.