- 171,00 m2
- 03 quartos
- 03 vagas
- 1.Leilão R$ 2.078.863,20 26/11/2024 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 1.039.431,60 17/12/2024 - 14:00h 50%
Bairro da Ponte, Avenida Idalina Tescarollo Sanfins, nº 431
Direitos sobre a UNIDADE AUTÔNOMA sob nº 107, no 9º pavimento do condomínio denominado "UP TOWER BRIDGE", situado na AVENIDA IDALINA TESCAROLO SANFINS, nº 431, Gleba 3A-7, no Bairro da Ponte, perímetro urbano de Itatiba/SP, contendo sala de estar/jantar, dois dormitórios, um banheiro, cozinha e área de serviço, com 54,630m2 de área privativa e 80,493m2 de área comum, totalizando 115,123m2 de construção e 1,3111% de fração ideal no terreno, cabendo ainda duas vagas de garagem descobertas na área comum do condomínio.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 060.499, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP
Contribuinte Nº: Contribuinte não localizado.
Débitos da ação: R$17.159,86 (dezessete mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) junho/2023.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não
localizados, necessária a intimação do órgão competente para que informe se o
bem penhorado possui débitos de IPTU em aberto e/ou inscritos em dívida ativa.
Ônus: De acordo com a manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 438 dos autos, o débito fiduciário perfaz o montante de R$167.182,40 até outubro/2024.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a
reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do
Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço
não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção
junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3.A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição
técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado
em edital.
4.Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão
atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do
Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos
competentes.
6.Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser
realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos
autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está
impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do
e-mail: [email protected].
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 346/2024Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.