- 171,00 m2
- 03 quartos
- 03 vagas
- 1.Leilão R$ 2.078.863,20 26/11/2024 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 1.039.431,60 17/12/2024 - 14:00h 50%
Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva, Rua Manoel Rodrigues Maduro, nº 4-200
Direitos sobre a unidade autônoma designada como apartamento, localizada no andar térreo, adaptado para PPNE, identificado pelo nº 03 do Bloco 11 do empreendimento Condomínio Residencial Três Américas II, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro, nº 4-200, em Bauru/SP, contendo a área privativa de 54,7700m2, área comum total de 63,8638m2 e área total de 115,6338m2, correspondendo o coeficiente de proporcionalidade de 0,002604167% e a fração ideal de 0,2604167 do terreno que possui uma área total de 28.851,37m2, onde acha=se assentado o empreendimento.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 111.734, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP
Contribuinte Nº: 4/1827/669
Débitos da ação: R$2.082,72 (dois mil e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) dezembro/2022.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não localizados. Necessária a intimação do órgão competente para que informe se o bem penhorado possui débitos de IPTU em aberto e/ou inscritos em dívida ativa.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected].
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 378/2024Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.